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TRE-BA proíbe venda de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral em Monte Santo e Cansanção

ASD COMUNICAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da Portaria ZE-050 Nº 6 de 03 de outubro de 2024, emitiu uma determinação que proíbe a venda e distribuição de bebidas alcoólicas nos municípios de Monte Santo e Cansanção durante o período das eleições. A medida foi assinada pelo juiz eleitoral da 050ª Zona, Dr. Lucas Carvalho Sampaio, e busca assegurar a ordem pública e o livre exercício do voto no próximo pleito.



A proibição começa às 22h do dia 5 de outubro e vai até às 19h do dia 6 de outubro, abrangendo estabelecimentos comerciais, ambulantes e todos os distritos e povoados dessas regiões. A decisão se baseia no Código Eleitoral e na necessidade de preservar o processo eleitoral contra qualquer perturbação da ordem pública, especialmente em relação ao consumo de álcool, que pode causar alterações de ânimo entre os eleitores.


O descumprimento da portaria acarretará no fechamento do estabelecimento infrator, além de outras sanções como multa equivalente a um salário mínimo, e possível condução dos responsáveis à delegacia para lavratura de auto de prisão em flagrante ou termo circunstanciado.


As autoridades estaduais e municipais serão responsáveis por garantir que a medida seja integralmente cumprida, conforme estipulado na portaria.

 
 
 

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