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STF reconhece direito de Testemunhas de Jeová de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos

ASD COMUNICAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que Testemunhas de Jeová, têm o direito de recusar procedimentos médicos que envolvam transfusão de sangue, com base na liberdade religiosa e na autonomia individual. A decisão, unânime entre os ministros, também estabelece que o Estado deve custear tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que seja necessário realizar o procedimento em outra localidade.



A relatoria dos casos foi conduzida pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que ressaltaram a importância da liberdade religiosa no contexto de cuidados médicos, desde que a escolha seja feita de forma livre, consciente e informada. O presidente do STF, Barroso, afirmou que a decisão reafirma a posição do tribunal em compatibilizar a liberdade religiosa com os direitos constitucionais à vida e à saúde.


A decisão do STF, que deve ser aplicada em todas as instâncias judiciais, reconhece que o direito à liberdade religiosa exige que o Estado ofereça condições adequadas para que as pessoas possam seguir os dogmas de sua fé sem sofrer discriminação ou coerção. No entanto, quando se trata de crianças e adolescentes, prevalece o princípio do melhor interesse, ou seja, a liberdade religiosa dos pais não autoriza a recusa de tratamentos médicos essenciais para a vida dos filhos menores de idade.


No primeiro caso julgado (RE 979742), uma paciente do Amazonas conseguiu o direito de realizar uma cirurgia de artroplastia em outro estado, sem a necessidade de transfusão de sangue, pois o procedimento não era ofertado na sua localidade. No segundo caso (RE 1212272), uma paciente encaminhada à Santa Casa de Maceió recusou-se a assinar um termo de consentimento para transfusões sanguíneas durante uma cirurgia de substituição de válvula aórtica, resultando na rejeição do procedimento.


As teses aprovadas pelo STF reafirmam que, para adultos plenamente capazes, é permitido recusar tratamentos que envolvam transfusões de sangue, desde que a decisão seja inequívoca, livre e informada. Além disso, o SUS deve garantir alternativas de tratamento viáveis, desde que haja anuência da equipe médica e viabilidade técnico-científica para o sucesso do procedimento sem o uso de transfusões.


A decisão representa um marco na defesa da liberdade religiosa e da autonomia pessoal no Brasil, ao mesmo tempo em que protege o direito à saúde e à vida.


Fonte: STF.


 
 
 

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