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STF forma maioria para reconhecer vaquejada como prática cultural

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sexta-feira (14/3), o julgamento que validou a permissão para práticas esportivas envolvendo animais, desde que reconhecidas como manifestações culturais. A decisão foi baseada na Emenda Constitucional 96/2017, aprovada durante o governo de Michel Temer (MDB), que estabelece que atividades como rodeios, vaquejadas e provas de laço não são consideradas cruéis quando integradas ao patrimônio cultural imaterial do país.



A vaquejada, em particular, foi alvo de uma ação questionando a constitucionalidade da emenda. O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, autor da ação, argumentou que a EC 96/2017 foi uma manobra do Congresso para contornar uma decisão anterior do STF, que havia considerado inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada.


Voto do relator

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou pela validade da emenda, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros. Toffoli destacou que os direitos culturais são garantias fundamentais previstas na Constituição e que a EC 96/2017 buscou "atribuir estatura constitucional à proteção das práticas culturais esportivas envolvendo animais".


Ele ressaltou ainda que a emenda exige que essas práticas ocorram "dentro de parâmetros e regras aceitáveis para o atual momento cultural, fixados em legislação específica". Para Toffoli, a norma não viola cláusulas pétreas da Constituição, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ou a vedação a práticas cruéis contra animais.


Outra ação em andamento

Além da ADI que questionava a EC 96/2017, o STF analisa outra ação (ADI 5.772) que contesta regras específicas sobre a vaquejada, incluindo trechos da Lei 13.364/2016, que reconheceu a prática como patrimônio cultural imaterial. O julgamento desse processo começou na última sexta-feira e deve ser concluído até o dia 21 de março.


Contexto e reações

A vaquejada, tradicional no Nordeste brasileiro, havia sido considerada inconstitucional pelo STF em 2016, sob o argumento de que configurava crueldade contra os animais. No entanto, a aprovação da EC 96/2017 pelo Congresso Nacional reabriu o debate, ao incluir a prática como manifestação cultural e esportiva.


Defensores dos animais criticaram a decisão do STF, argumentando que a vaquejada causa sofrimento desnecessário aos animais. Por outro lado, apoiadores da prática comemoraram a validação, destacando sua importância cultural e econômica para as comunidades locais.


Próximos passos

Enquanto o julgamento sobre a EC 96/2017 foi concluído, o processo que questiona a legislação específica sobre a vaquejada ainda está em análise. A decisão do STF sobre esse segundo caso poderá impactar diretamente a regulamentação e o futuro da prática no país.


A discussão sobre o tema reflete a tensão entre a preservação de tradições culturais e a proteção dos direitos dos animais, um debate que continua a gerar divergências na sociedade e no Judiciário.

 
 
 

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