A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O ministro Edson Fachin acompanhou os votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, consolidando a decisão que impede Menezes de continuar no cargo.

A decisão inicial partiu do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que no dia 10 de fevereiro determinou o afastamento do parlamentar por considerar sua reeleição inconstitucional. O entendimento foi baseado em decisões anteriores do STF que proíbem a reeleição sucessiva para a presidência de casas legislativas, como estabelecido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016.
A votação acontece no plenário virtual da segunda turma do STF e segue até a próxima sexta-feira (28). No entanto, com a adesão de três dos cinco ministros, a decisão monocrática de Gilmar Mendes já foi referendada. Ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, mas mesmo que ambos se posicionem contra o afastamento, o resultado não será revertido.
Enquanto o julgamento não se encerra, os advogados de Adolfo Menezes tentam reverter a situação. A defesa entrou com um agravo para levar a decisão ao plenário presencial do STF, argumentando que o caso exige um debate mais aprofundado.
Com o afastamento de Menezes, a presidência da AL-BA foi assumida interinamente pela deputada estadual Ivana Bastos (PSD), que era a primeira vice-presidente da Casa. A decisão do STF reforça o entendimento de que a alternância de poder deve ser respeitada nas mesas diretoras das assembleias legislativas estaduais, em conformidade com as normas constitucionais.
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