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Santaluz: Sérgio Suzart é afastado da presidência da Câmara por decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que permitia o retorno do vereador Mário Sérgio Suzart de Matos (Avante) à presidência da Câmara Municipal de Santaluz. A determinação, assinada pelo ministro Nunes Marques, atendeu a um pedido do vereador Pedro do Salão (PSB).



A disputa começou quando o Ministério Público da Bahia (MP-BA) entrou com uma ação civil pública para anular a eleição da mesa diretora para o biênio 2025-2026. O MP alegou que Suzart já havia sido reeleito uma vez e não poderia permanecer no cargo para mais um mandato consecutivo. A Justiça de primeira instância concordou e determinou o afastamento imediato do vereador.


No entanto, a defesa de Suzart recorreu ao TJ-BA e conseguiu um efeito suspensivo que lhe permitia continuar no cargo até a análise do recurso. O STF, por sua vez, considerou que essa decisão contrariava sua própria jurisprudência, que já havia fixado um limite de uma única reeleição para cargos da mesa diretora em casas legislativas.


O ministro Nunes Marques destacou que o STF já analisou casos semelhantes nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6674 e 6717, além da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989. A regra estabelecida nesses julgamentos vale para todos os níveis do Legislativo, incluindo câmaras municipais.


Com a decisão, Suzart deve deixar imediatamente a presidência da Câmara de Santaluz. Até nova determinação da Justiça, o vereador Jeová da Serra Branca (UB) assumirá o cargo interinamente.


 
 
 

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