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Regras de Aposentadoria em 2025: O Que Mudou e Como Se Preparar

As novas regras para concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), previstas na Emenda Constitucional 103 (EC 103), promulgada em novembro de 2019, estão em vigor, trazendo mudanças progressivas em idade mínima e tempo de contribuição exigidos.



Requisitos Gerais

Atualmente, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS):

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.


A idade mínima para mulheres será ajustada progressivamente até atingir 62 anos em 2031. Para os homens, a idade permanece em 65 anos, mas o tempo de contribuição aumentou de 15 para 20 anos.

Regras de Transição

Para suavizar a adaptação ao novo regime, cinco modelos de transição foram criados, especialmente para trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma.


1. Regra dos Pontos

Combina idade e tempo de contribuição para alcançar uma pontuação que aumenta anualmente. Em 2025, as exigências são:

  • Mulheres: 92 pontos.

  • Homens: 102 pontos.


2. Regra de Idade Mínima + Tempo de Contribuição

Exige idade mínima e tempo de contribuição, com aumento semestral na idade até atingir:

  • Mulheres: 62 anos.

  • Homens: 65 anos (ambos em 2031).


3. Regra do Pedágio de 50%

Aplicável para quem, em 13 de novembro de 2019, estava próximo de completar o tempo de contribuição mínimo (30 anos para mulheres e 35 para homens). O trabalhador deve contribuir com 50% a mais do período restante.


4. Regra do Pedágio de 100%

Exige um período adicional igual ao tempo que faltava para atingir o mínimo em 2019, com idades mínimas de:

  • Mulheres: 57 anos.

  • Homens: 60 anos.


5. Regra de Transição Específica

Para trabalhadores que já tinham 28 anos e um dia de contribuição em 2019, continuam as exigências de pedágio de 50% (sem idade mínima) e de 100% (com idade mínima).


Planejamento com o Meu INSS

O aplicativo e o site Meu INSS oferecem a ferramenta “Simular Aposentadoria”, permitindo aos trabalhadores avaliar as condições para requerer o benefício e identificar a opção mais vantajosa.


Segundo Luciomar de Mello, coordenador do programa de educação previdenciária do INSS, é essencial formalizar o requerimento pelo próprio aplicativo ou pela central 135. O órgão realizará a análise detalhada das informações para confirmar o direito ao benefício ou apontar ajustes necessários.

 
 
 

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