A Prefeitura de Serrinha, reformulou o decreto que regulamenta o recolhimento e a destinação de animais de médio e grande porte soltos em vias públicas. A mudança ocorreu após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurar um inquérito para investigar o texto original, que permitia o abate desses animais.

O que muda no decreto?
Com a nova redação, os animais apreendidos não poderão mais ser abatidos. Agora, aqueles que não forem resgatados por seus tutores dentro de sete dias poderão ser doados, mas apenas mediante contrapartida obrigatória.
Quem pode adotar os animais?
Pessoas físicas, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos ligadas à agropecuária, pesquisa científica, educação e assistência social poderão solicitar a adoção. Para isso, será necessário fornecer alimentos, como rações e feno, que serão destinados ao Centro de Acolhimento de Animais em Tratamento (CAAT) e a associações protetoras de animais do município.
As exigências variam conforme o porte do animal. Por exemplo:
Equinos: 25 kg de ração para cães ou gatos (mín. 20% proteína) + 5 fardos de feno (10 kg cada).
Bovinos: A quantidade de ração e feno varia conforme o peso do animal.
Caprinos, ovinos e suínos: 2 pacotes de 25 kg de ração + 5 fardos de feno.
Os interessados devem comparecer à Secretaria de Meio Ambiente com RG, CPF e comprovante de residência para formalizar a adoção.
Investigação do MP-BA
A mudança ocorreu após o MP-BA abrir um inquérito para apurar possíveis irregularidades no decreto anterior. O órgão questionou qual seria o destino dos animais apreendidos e se havia risco de maus-tratos.
A prefeitura justificou a medida pelo aumento de animais soltos nas ruas, que, além de causarem danos a praças e jardins, também representam um risco para o trânsito e a segurança da população.
O caso segue sob acompanhamento do Ministério Público para garantir a aplicação das novas regras.
תגובות