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Nova regra do saque-aniversário do FGTS: veja o que muda e quem será beneficiado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinará, na próxima sexta-feira (28), uma Medida Provisória (MP) que altera as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a nova norma, trabalhadores que aderiram à modalidade poderão sacar o valor total disponível no fundo em caso de demissão sem justa causa, sem precisar esperar dois anos.



A mudança deve beneficiar cerca de 12,1 milhões de trabalhadores e injetar aproximadamente R$ 12 bilhões na economia brasileira.


O que muda com a nova MP

  • Fim da espera de dois anos para saque total: Antes, quem optava pelo saque-aniversário e fosse demitido só podia acessar a multa rescisória de 40% e precisava aguardar dois anos para retirar o restante do saldo do FGTS. Agora, o saque integral será imediato.

  • Limite inicial de R$ 3 mil: Em um primeiro momento, os trabalhadores poderão sacar até R$ 3 mil do saldo do FGTS. Valores superiores serão liberados após 110 dias da publicação da MP.

  • Efeito retroativo: A medida será válida para quem já estava cadastrado no saque-aniversário e foi demitido antes da nova regra.


Apesar das mudanças, o governo federal não pretende acabar com o saque-aniversário. Criada em 2020, a modalidade permite que o trabalhador saque anualmente uma parte do FGTS no mês do seu aniversário, mas, em caso de demissão, ele não tem acesso imediato ao saldo total do fundo.


O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, confirmou que o governo manterá a opção e que não há chances de o Congresso aprovar o fim do saque-aniversário.


Os trabalhadores que foram demitidos e aderiram ao saque-aniversário poderão começar a retirar os valores remanescentes a partir do dia 6 de março.


A nova medida busca equilibrar os direitos dos trabalhadores, garantindo mais flexibilidade no acesso ao FGTS sem comprometer o modelo de saque-aniversário.

 
 
 

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