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Justiça suspende afastamento de Presidente da Câmara de Santaluz

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) revogou a decisão que afastava Mário Sérgio Suzart de Matos da presidência da Câmara Municipal de Santaluz. A liminar foi concedida pelo desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães, da Primeira Câmara Cível, após recurso apresentado pelo vereador.



A ação, movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), questionava a reeleição de Suzart para o biênio 2025-2026, alegando que a medida contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a reeleição consecutiva em mesas diretoras de legislativos. A decisão inicial determinava o afastamento imediato do vereador, a posse de um substituto e multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.


Ao recorrer, Suzart argumentou que a decisão violava a independência do Legislativo municipal e que o STF permitiu reeleições até o biênio 2023-2024. O desembargador acolheu os argumentos, suspendendo o afastamento até que o mérito da questão seja analisado pelo colegiado do tribunal.


O magistrado destacou que a saída imediata do presidente poderia comprometer o funcionamento da Câmara e que a suspensão da decisão não define o desfecho do caso, mas evita mudanças abruptas antes do julgamento final.


As partes envolvidas foram notificadas e terão 30 dias para se manifestar sobre o caso. Fonte: Notícias de Santa Luz.

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