A Justiça determinou, nesta terça-feira (4), o afastamento imediato de Mário Sérgio Suzart de Matos da presidência da Câmara de Vereadores de Santaluz, na região sisaleira da Bahia. A decisão, assinada pelo juiz Joel Firmino do Nascimento Junior, atende a um pedido do Ministério Público, que questiona a legalidade da reeleição de Suzart para o biênio 2025-2026.

Segundo o Ministério Público, a permanência de Suzart no cargo por um terceiro mandato consecutivo fere a Lei Orgânica do Município e desrespeita um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a alternância de poder como princípio fundamental da democracia. O STF determina que apenas uma reeleição consecutiva é permitida, tornando a nova eleição de Suzart irregular.
Além do afastamento, o juiz determinou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, podendo atingir o limite de R$ 500 mil. Para garantir a aplicação da medida, o magistrado também autorizou o bloqueio das contas bancárias dos envolvidos.
A Câmara Municipal de Santaluz tem um prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos sobre a eleição da Mesa Diretora, informando se a votação ocorreu por chapa única ou de maneira individual para cada cargo.
Comments