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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça, exceto em casos específicos

A partir desta terça-feira (1º de outubro), eleitoras e eleitores em todo o país não poderão ser presos, exceto em casos específicos, como flagrante delito, crimes eleitorais ou sentenças condenatórias por crimes inafiançáveis. A medida busca garantir o direito de todos ao voto, sem interferências que possam afetar o processo eleitoral. Já para as candidatas e candidatos das Eleições 2024, essa regra está em vigor desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes do pleito.



O propósito dessa norma é proteger o direito ao voto e evitar prisões que possam causar instabilidade durante o período eleitoral. Além disso, para as candidatas e os candidatos, a norma visa assegurar um ambiente eleitoral equilibrado, impedindo que prisões sejam usadas como manobras políticas para prejudicar algum concorrente ou afastá-lo da campanha.


No dia das eleições, regras específicas se aplicam para evitar qualquer forma de aglomeração ou manifestação coletiva. De acordo com a Resolução TSE 23.610/2019, alterada pela Resolução TSE 23.732/2024, é proibido o uso de vestuário padronizado que caracterize propaganda coletiva, bem como a realização de comícios, passeatas e carreatas. Não será permitido, também, o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais por parte dos candidatos, conforme as novas regras da Resolução TSE 23.742/2024.


Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores também estão proibidos de usar qualquer tipo de vestimenta ou objeto que remeta a partidos ou candidatos, conforme determina a Lei n° 9.504/1997.


No entanto, eleitoras e eleitores podem demonstrar suas preferências de forma individual e silenciosa, usando bandeiras, broches, adesivos e camisetas de seus candidatos ou partidos no dia da votação, como permitido pela legislação.


Para combater irregularidades nas campanhas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, onde os cidadãos podem registrar denúncias de propaganda ilegal ou outros crimes eleitorais. O aplicativo está disponível para download no Google Play e na App Store, e as denúncias são encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral.


Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) criou uma página com orientações sobre denúncias eleitorais, onde os eleitores podem acessar o Formulário de Denúncias Eleitorais, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), e a Cartilha "Pode x Não Pode", que esclarece as práticas permitidas e ilegais durante as campanhas eleitorais.

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