CANSANÇÃO - Justiça nega liminar a oposição e Vereador Frederico Reis continua na presidência da Câmara
- ASD COMUNICAÇÃO
- 24 de fev.
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Atualizado: 16 de abr.
Neste Domingo (23) de Fevereiro, a Juíza da comarca de Cansanção negou o pedido de liminar apresentado pela vereadora Marluce Pereira de Souza (PV), que questionava a reeleição do vereador Frederico Macedo Reis (MDB) para a presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Cansanção. Com a decisão, Frederico permanece no comando do Legislativo para o biênio 2025-2026.

O pedido de liminar alegava que a recondução de Frederico Reis ao cargo, pela terceira vez consecutiva, violaria o princípio da alternância no poder, previsto no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A vereadora fundamentou sua argumentação na decisão da ADI 6.524, que proíbe sucessivas reeleições para a Mesa Diretora das Casas Legislativas.
Na decisão, a juíza analisou o pedido, mas não encontrou fundamento para suspender os efeitos da eleição realizada em 1º de janeiro de 2025. Dessa forma, a composição da Mesa Diretora segue válida e Frederico Reis continua na presidência da Câmara.
Em nota oficial, o vereador Frederico Reis destacou a decisão da Justiça como uma garantia da estabilidade institucional da Câmara Municipal e reafirmou o compromisso com seu mandato à frente da Casa Legislativa.
"A mais lídima justiça foi feita, e a soberania da democracia permanece inalterada.
É de conhecimento de todos os Cansançãoenses que a Vereadora Marluce impetrou um mandado de segurança no Judiciário, sob a frágil e ilegal tese de anular a eleição da Mesa Diretora, e me destituir da Presidência.
Ocorre, que ontem (23) o Poder Judiciário (Comarca de Cansanção), seguindo farta jurisprudência do TJBA e do STF INDEFERIU o pedido liminar da vereadora, e a escolha soberana em Plenário de 11 Vereadores foi mantida.
Pelo bem de Cansanção!
Frederico Macedo Reis
Presidente"
No final da tarde dessa segunda-feira a Vereadora Marluce, enviou nota oficial à redação do regiaodosisal.com.br
Confira a íntegra da nota:
"Esclarece-se que a Ação proposta pelo afastamento do cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cansanção-Ba, cargo atualmente exercido pelo Vereador Frederico Macedo Reis, reconduzido pela 3ª vez consecutiva.
Neste sentido, em várias situações correlatas a justiça entendeu como violação ao princípio que veda a perpetuação no poder.
Nesta linha, cabe esclarecer que o pedido ora julgado pela magistrada trata-se de liminar. No entanto, o mérito ainda será julgado. Neste sentido descabe falar em interposição de recurso, pois, processualmente, só cabe interposição de recursos, após o julgamento do mérito"
Cansanção, 24 de fevereiro 2025
MARLUCE DO ALMERINDO
VEREADORA
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